Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Herança digital e o acesso Post Mortem - sem autorização - às contas de redes sociais pelos herdeiros

2024; Volume: 6; Linguagem: Português

10.24302/acaddir.v6.4367

ISSN

2763-6976

Autores

Nathalie Castilhos, Adriane de Oliveira Ningeliski,

Tópico(s)

Palliative and Oncologic Care

Resumo

O mundo moderno trouxe inúmeras inovações tecnológicas que alteraram os meios e as formas de relação social da última década. Neste passo, a interação entre os indivíduos se dá de forma muito mais célere e com isso o direito positivo não consegue acompanhar, deixando lacunas para serem completadas pelo Poder Judiciário nos eventuais litígios advindos da transmissão da herança digital. A preocupação com a destinação dos ativos digitais após a morte já é uma realidade, motivo pelo qual resta necessária uma regulamentação específica para evitar tão somente o uso da analogia e interpretação extensiva. O presente artigo tem como objetivo a análise da possibilidade de acesso às contas de redes sociais após a morte do autor da herança pelos herdeiros, além de abordar sobre o impasse entre o direito à privacidade do usuário falecido e o próprio direito de sucessão dos herdeiros. A presente pesquisa utiliza o método dedutivo, tendo em vista que parte da premissa da concessão ao acesso às redes sociais da pessoa falecida para que seja analisado se a transmissão da herança digital, especificamente dos bens digitais sem valor econômico, fere ou não o direito da privacidade do de cujus, segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se, então, que a eventual liberação das contas afrontaria o princípio da privacidade e intimidade do falecido, em razão da dignidade da pessoa humana exceder a existência física.

Referência(s)
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