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A Lei Geral de Proteção de Dados pessoais no serviço público Mato-Grossense: princípios, bases legais e conformidade em face aos critérios de divulgação de política de privacidade e nomeação do encarregado de proteção de dados

2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 5 Linguagem: Português

10.55905/revconv.17n.5-243

ISSN

1988-7833

Autores

Jocimauro Bento do Carmo,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Este artigo pretende demonstrar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil no âmbito do serviço público mato-grossense por meio da análise das recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a este tipo de atividade de tratamento. Para tanto, foram visitados no segundo semestre de 2023, portais web de entidades públicas mato-grossenses dos três entes, União (Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Mato Grosso), Estado (Governo do Estado de Mato Grosso) e Município (Município de Cuiabá), a analisar especialmente aquelas informações em transparência ativa e, em seguida, foram verificadas as suas políticas de privacidade e as indicações dos perfis dos encarregados de dados. Por fim, foi feito um breve comparativo sobre a maturidade de cada um deles em relação ao que preconiza o Guia Orientativo “Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, versão 1.0, janeiro de 2022, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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