Artigo Acesso aberto

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

2024; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português

10.61164/rmnm.v5i1.2369

ISSN

2178-6925

Autores

Lindinalva Sousa Rocha, Raquel Souza Carvalho, Josielly de Souza de Freitas,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

O presente trabalho busca de maneira objetiva demonstrar os reflexos causados pela 11.340/06, Lei Maria da Penha, pelo uso contrário da referida lei, em relação à valorização da fala feminina no âmbito jurídico em falsas denúncias do que aborda a lei. Esta trouxe ao ordenamento jurídico a organização para que seus trâmites fossem trabalhados com rapidez e exatidão trazida pela justiça no âmbito Penal e que os casos de violência doméstica necessitam devido à sua delicadeza. No entanto, com o passar do tempo tem trazido divergências, uma vez que apenas com base na fala feminina já há a antecipação da culpabilidade do réu para o Estado, o que contraria um dos princípios de ordem Constitucional: a presunção de inocência. A pesquisa será conduzida por meio de uma revisão abrangente da literatura acadêmica e da legislação relacionada, objetivando a análise do impacto da ação delituosa tanto para a para as vítimas do crime de denunciação caluniosa quanto para as verdadeiras vítimas de violência domésticas, crime previsto no artigo 339 do Código Penal. O estudo faz uso da abordagem qualitativa, utilizando como fontes de pesquisas a legislação processual penal, Constituição Brasileira, bem como a utilização de obras acadêmicas, artigos e doutrinas relacionadas ao assunto abordado, objetivando uma forma mais clara de coleta de dados para a presente pesquisa bibliográfica.

Referência(s)