
ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS (ONU): PERSPECTIVAS DESDE LA PERSPECTIVA DE LAS RELACIONES INTERNACIONALES Y EL DERECHO
2024; Volume: 5; Issue: 6 Linguagem: Português
10.47820/recima21.v5i6.5291
ISSN2675-6218
AutoresEdmir Kuazaqui, Roberto Kanaane, Teresinha Covas Lisboa, Vera Lucia Saikovitch, Maisa Emilia Raelers Rodrigues,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoA Organização das Nações Unidas (ONU), desde sua criação em 1945, em um cenário pós-guerra mundial, tem sido um pilar das Relações Internacionais, promovendo o diálogo e a cooperação entre os Estados membros. No âmbito do Direito Internacional, a ONU estabelece normas e tratados que regem as relações entre as nações, promovendo a paz e os direitos humanos. Além disso, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU fornecem um roteiro abrangente para abordar desafios globais como a pobreza, a fome e a degradação ambiental. Ao longo do tempo, a ONU tem tentado se atualizar aos novos cenários mundiais e desempenhado um papel crucial na promoção da paz, segurança e desenvolvimento sustentável em todo o mundo. Como problema de pesquisa, procurou-se identificar como a ONU, a partir de sua constituição, é percebida atualmente. A abordagem centrou-se no enfoque qualitativo e quantitativo de caráter descritivo. Por meio de pesquisa não probabilística por conveniência, constatou-se que a entidade desempenha papel de relevância no contexto mundial. Entretanto, ocorreram significativas mudanças e transformações globais, onde a entidade deve se adequar aos novos cenários, bem como quanto às questões políticas e de relações internacionais, se tornando mais focada e contributiva em relação aos cenários e problemas contemporâneos.
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