
Aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero
2024; UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 12; Issue: 23 Linguagem: Português
10.21527/2317-5389.2024.23.14767
ISSN2317-5389
AutoresZaneir Gonçalves Teixeira, Tadeu Trindade De Ávila,
Tópico(s)Religion and Society in Latin America
ResumoO presente artigo visa a demonstrar a plena aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero. Para tal desiderato, serão utilizados dados provenientes de consultas a pesquisas estatísticas e avaliação jurisprudencial, bem como análise de bibliografia especializada. Diante do quadro de ampla vulnerabilidade das pessoas transgêneras e da constatação de que são frequentemente vítimas de violência nos âmbitos doméstico e familiar, cabe analisar as relações de poder historicamente determinadas entre gêneros e perquirir, a partir da conceituação de identificação de gênero e do comparativo da LGBTfobia estrutural com outros sistemas de dominação, como o machismo e o racismo, a possibilidade de utilização das medidas protetivas de urgência em benefício de homens transgêneros e pessoas em transição. A partir dos parâmetros e métodos explanados, defende-se a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência em favor de homens transgêneros e pessoas em transição, vez que não deve ser analisada tão somente a identificação de gênero autorreconhecida pelo indivíduo, mas também a forma como são lidos pela sociedade e, principalmente, pela família, sabedora da origem biológica e do percurso transacional, em verdadeira reprodução de sistema hierarquizante de dominação e poder consubstanciado na LGBTfobia estrutural. A interpretação teleológica da norma que estabelece as medidas protetivas de urgência permite sua aplicação em favor de homens transgêneros e pessoas em transição de gênero como forma de quebra do quadro de opressão, permitindo certo realinhamento de poderes também a pessoas associadas, por desrespeito à identidade de gênero autorreconhecida, ao grupo subalternizado (gênero feminino).
Referência(s)