PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA POR CRIME COMUM OU MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
2024; Volume: 4; Issue: 6 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n6-094
ISSN2764-7757
AutoresChristian Severo Piccoli, Nicholas Severo Piccoli, Thaís Navarro Rodrigues Costa, Eyderson Prado da Fonseca, José Francisco Bonates Corrêa Júnior, Aldryn Amaral de Souza, André Luiz Nunes Zogahib,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA finalidade deste trabalho é analisar a possibilidade jurídica de aplicação administrativamente, pós condenação judicial, da perda da graduação de Praça ao policial militar do Estado do Amazonas que foi condenado por crime militar ou comum em que incida o efeito secundário da perda do cargo público ou da graduação militar, respetivamente. Ambos os efeitos da pena são de natureza similar e objetos tanto do processo administrativo disciplinar, quanto do processo penal. No primeiro, se julga a violação do dever e, pela gravidade, pode aplicar a sanção disciplinar de perda do cargo ou da graduação militar de Praça, que deve seguir o rito de um processo administrativo próprio através do competente julgamento do mérito administrativo. No segundo, a condenação por crime que possua determinada cominação, produz o efeito penal previsto na lei, podendo ou não desvincular em definitivo o servidor ou militar de seu cargo, exigindo no primeiro caso que a sentença possua justificativa para tal medida. A necessidade de tornar célere a aplicação de uma penalidade administrativa à semelhança de um efeito da condenação criminal poderá conduzir a Administração ao errôneo entendimento de dispensar o devido processo legal na aplicação da perda da graduação à Praça da Polícia Militar.
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