Artigo Acesso aberto

DESFECHOS PERINATAIS APÓS IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.137 QUE PERMITE CESÁREA POR DESEJO MATERNO NUMA MATERNIDADE DE RISCO HABITUAL

2024; Volume: 5; Issue: 6 Linguagem: Português

10.47820/recima21.v5i6.5389

ISSN

2675-6218

Autores

Giordana Campos Braga, Mariana Marcelino Riccio, A. Trombini, Gabriella Medeiros Melo, Iasmim Vieira Mendonça, J. Augustin, Rodrigo de Oliveira Plotze, Sérgio Henrique Pires Okano,

Tópico(s)

Injury Epidemiology and Prevention

Resumo

17.137 que permite cesárea (PC) por desejo materno. Métodos: Trata-se de uma coorte retrospectiva de mulheres que tiveram parto de agosto de 2019 a 30 de junho de 2020, na Maternidade Cidinha Bonini, Ribeirão Preto-SP, Brasil. Resultados: Foram avaliados 1.020 pares de mulheres e seus RN. A idade média das mulheres foi de 26,1±6,0 anos. Metade dos nascimentos ocorreu por via vaginal (529, 51,9%), 315 (30,8%) tiveram analgesia farmacológica durante o trabalho de parto, e 491 cesáreas, 219 (46,4%) foram por desejo materno. Não houve diferença significativa entre as complicações maternas relacionadas à via de parto. Houve mais hipoglicemia e alterações respiratórias na PC e mais tocotraumatismo no parto vaginal (PV) comparando as vias de parto. Houve mais necessidade de internação em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) (PV 4% vs PC 12,2%, p<0,0001) para cesárea, enquanto houve mais necessidade de fototerapia (PV 7,2% vs 3,6% PC, p<0.0001) nos RN de parto vaginal. Conclusão: Com o aumento de cesárea após a implementação de Lei 17.137, houve mais desfechos negativos neonatais e admissão de RN nascidos de cesárea comparado aos RN de partos vaginais.

Referência(s)