AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS PARA QUEM, CARA PÁLIDA?
2023; Volume: 28; Issue: 2 Linguagem: Português
10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v.28.n.ii.2459
ISSN1982-0496
AutoresJackeline Caixeta Santana, Rosa Maria Zaia Borges,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoÀ vista do grande valor atribuído ao princípio da autodeterminação pela sociedade internacional, o que irradia nas agendas político-jurídicas internas dos mais variados Estados do globo, a presente pesquisa tem por objetivo questionar o seu entendimento enquanto um construto consensualmente pactuado, universalmente aplicado, inegavelmente emancipatório e deliberadamente concedido pelos Estados considerados capazes de se autogovernar como um atributo de igualdade. Sob o aspecto metodológico, consiste em um estudo qualitativo, amparado na discussão das realidades enfrentadas pelo Timor-Leste e pelo Saara Ocidental e realizado através de revisão bibliográfica e documental orientada pelo referencial epistemológico decolonial. Ao final, restou evidente que a elaboração e a instrumentalização do princípio ocorre no marco dos preceitos moderno-coloniais e, uma vez forjado por Estados hegemônicos, é manipulado conforme os interesses internacionais que melhor lhes assistem. Ainda, trata-se de um princípio que enuncia a possibilidade e o direito de habitar corpos e espaços dissidentes na aldeia global – o que, ao menos do ponto de vista simbólico alude a um processo de reconhecimento de igualdade que, por sua vez, está intrincado à aquisição de liberdade – mas não se ocupa de enxergar e mitigar os riscos do ato político-jurídico de autodeterminar-se. As realidades enfrentadas pelo Timor-Leste e pelo Saara Ocidental demonstraram, portanto, que nos espaços onde a arena internacional cede à sua estruturação ainda moderno-colonial, a colonialidade e a imperialidade se proliferam e se perpetuam, esvaziando o conteúdo normativo supostamente emancipatório da autodeterminação.
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