
TRABALHO EXTERNO DO APENADO EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL COMO SUSTENTÁCULO DE DECISÕES
2024; Volume: 26; Issue: 2 Linguagem: Português
10.25110/rcjs.v26i2.2023-10271
ISSN1982-1107
AutoresNestor Eduardo Araruna Santiago, Connie Francis Andrade Castelo Branco,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO artigo objetiva investigar o motivo da incongruência de dois acórdãos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça sobre o trabalho externo realizado por apenados em regime semiaberto, durante a pandemia, identificando a natureza das decisões e seus fundamentos teóricos. O texto inicialmente explica sobre a saúde e o trabalho externo dos presos; em seguida, passa a conceituar a teoria do garantismo e o ativismo judicial. Depois aborda os dois acórdãos por meio de suas alegações, percebendo os fundamentos das turmas do Tribunal. A metodologia é documental bibliográfica, com pesquisa de abordagem qualitativa e método dedutivo. Conclui-se que a decisão da sexta turma é garantista, pois baseada na principiologia dos direitos fundamentais normatizada na Constituição; a da quinta turma é ativista, pois não aplica o direito de acordo com a unidade de princípios, com fundamentação meramente formal e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Referência(s)