
CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA MILITAR: ÓRGÃO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
2024; Volume: 4; Issue: 6 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n6-196
ISSN2764-7757
AutoresViviene Cristina de Lima Walz Freitas, Silvio César Cardoso de Freitas, Bruno Costa Marinho,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO trabalho visa apresentar a questão de competência para processar e julgar os oficiais das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica –, cujo problema está associado à interpretação extensiva dada às alterações produzidas pela Lei nº 13.774/2018 na estrutura da Lei de Organização da Justiça Militar da União – Lei nº 8.457/1992. A referida interpretação é questionável, em especial, no que tange a modificação da competência do Conselho Especial de Justiça. Será trazida uma síntese sobre o órgão jurisdicional chamado de Conselho Especial de Justiça, esclarecendo aspectos referentes à competência, à legislação, à forma de processar e do julgar os oficiais das Forças Amadas que cometem crime militar, seja na qualidade de autor, coautor e/ou partícipe. Para tal, será esmiuçada a legislação, a jurisprudência e a base principiológica que rege o assunto, demonstrando a forma como o órgão jurisdicional exerce a sua competência de forma colegiada, a fim de resguardar o respeito às especificidades das atividades militares castrenses, as quais estão diretamente imbricadas com o interesse público. Ao final, buscará propor, sob a forma de argumentação, a suspensão dos julgamentos em andamento e, no caso dos concluídos, se houver prejuízos aos jurisdicionados, anular as condenações impostas, por ter sido ferido o princípio constitucional do juiz natural.
Referência(s)