
DAS FINALIDADES DO PROCESSO PENAL CONFORME O INSTRUMENTALISMO
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 6 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n6-139
ISSN1981-223X
AutoresAlexandre Gomes Arantes Teles,
Tópico(s)Brazilian cultural history and politics
ResumoA teoria geral do processo é aplicável ao processo penal por diversos motivos, dentre eles: i) foi adotada pela CRFB; ii) por serem diferentes as noções de procedimento e processo; iii) pelo fato do processo civil ser mais antigo que aquele aplicado do direito público; iv) a tutela de interesses penais não é suficiente para afastar a teoria geral do processo, já que direito processual e direito material são ramos autônomos; v) o direito é uno, não havendo o porquê de se erguer uma barreira entre os processos civil e penal. Uma vez comprovada a aplicação da teoria geral do processo, abre-se espaço para do instrumentalismo sobre o processo penal, que é o hodierno momento epistemológico da ciência processual, no qual as categorias processuais já foram suficientemente maturadas. Para o instrumentalismo, o processo deve ser estudado em relação às suas finalidades, existindo três grandes escopos processuais: o escopo social, o escopo político e o escopo jurídico. Com o escopo social, deve o processo buscar a pacificação social através de critérios justos, encontrados na CRFB, ao passo que o escopo social da educação resta demonstrado quando as pessoas buscam seus direitos e deveres em razão da instigação provocada pela escorreita aplicação do processo. O escopo político está presente em todo o processo, já que ele representa instrumento do poder estatal e garantia do indivíduo. Com o escopo jurídico, o processo representa a atuação da vontade do direito e, portanto, manifestação de segurança jurídica.
Referência(s)