Artigo Produção Nacional

BELEZA E JUSTIÇA

2024; Volume: 1; Issue: 6 Linguagem: Português

10.33911/singularsh.v1i6.181

ISSN

2596-2612

Autores

Karen Richter P. Santos Romero, Tiago Gagliano Pinto Alberto, Frederico R. Romero,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O objetivo do estudo é verificar a influência da beleza dos réus nas condenações criminais e dosimetria da pena em casos de homicídio na condução de veículo automotor. 346 estudantes universitários foram randomizados para julgar um caso simulado de atropelamento com morte na condução de veículo automotor em que a condutora era mulher – “bonita” versus “feia” – ou homem – “bonito” versus “feio”. A “ré bonita” foi condenada por homicídio doloso por 58,3% dos participantes, enquanto a “ré feia” foi condenada por 44,7% (p = 0,039). Não houve diferença entre os grupos quanto ao número de anos de pena sugerida (9,8 anos versus 10,6 anos; p > 0,05). A “ré bonita” teve o crime de homicídio doloso desclassificado para homicídio culposo na condução de veículo automotor por 31,9% dos participantes, em comparação com 49,4% para a “ré feia” (p = 0,039). A pena média foi de, respectivamente, 6,4 anos e 5,6 anos (p = 0,022). Não houve diferença entre a porcentagem de participantes que concluíram pela absolvição da ré. Também não houve diferença estatisticamente significante entre a proporção de participantes que condenou, desclassificou ou absolveu o réu do sexo masculino, seja bonito ou feio (p > 0,05 para todas as análises). Em casos de homicídio na condução de veículos automotores, as taxas de condenação por dolo eventual são maiores para acusadas “bonitas” do sexo feminino, e as taxas de desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo são maiores para acusadas consideradas “feias”, com penas de reclusão maiores para as mulheres mais atraentes.

Referência(s)
Altmetric
PlumX