
O “CIDADÃO” NA CONSTITUIÇÃO MONÁRQUICA PORTUGUESA DE 1822
2023; Volume: 24; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26512/les.v24i1.45231
ISSN2179-4790
AutoresPatrícia Andréa Borges, Rafael Prearo-Lima,
Tópico(s)Historical Education and Society
ResumoEste artigo visa a discutir o uso e os efeitos de sentido da palavra “cidadão” conforme empregada na Constituição Monárquica Portuguesa de 1822, visto não ser um termo comum no contexto de monarquia. Sob o fundamento teórico-metodológico da Análise de Discurso francesa, a partir do conceito de memória, apresentaremos o conceito de “cidadão” a partir da Antiguidade Clássica. Em seguida, discorreremos sobre como esse conceito é ressemantizado a partir da Declaração dos Direitos de Virgínia (1776), dos Estados Unidos, e da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), da França. Por fim, analisaremos seu uso no documento português do século XIX, pela efervescência das ideias iluministas e pela proximidade histórico-temporal dos documentos em questão. A análise indica que o termo foi apropriado pela monarquia como forma de concessão à ascendente burguesia portuguesa.
Referência(s)