Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A LEGALIZAÇÃO QUILOMBOLA: UMA HISTÓRIA AINDA A SER CONTADA

2024; Revista Políticas Públicas & Cidades; Volume: 13; Issue: 2 Linguagem: Português

10.23900/2359-1552v13n2-7-2024

ISSN

2359-1552

Autores

Clareana Maria Guimarães Franco, Diego Neves de Sousa, Palloma Rosa Ferreira,

Tópico(s)

Rural Development and Agriculture

Resumo

A Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos das comunidades remanescentes de quilombos a partir do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no qual foi afirmado que comunidades tradicionais têm direito ao território que ocupam e que deve o Estado atribuir-lhes os títulos apropriados. Conjunto a isso o Decreto n° 4.887/2003 veio a regulamentar a questão de reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos quilombos, rompendo paradigmas quanto o direito à propriedade privada para o direito ao território coletivo. Diante disso, a política de titulação foi criada a fim de regularizar as terras quilombolas, neste sentido, a presente análise é uma revisão bibliométrica que trata o levantamento de publicações sobre a legalização quilombola no estado do Tocantins, observando o que se encontrou sobre a temática pouco discutida, embora bastante relevante e que levantou fonte para cotas e demais políticas de melhoria de povos remanescentes, contudo, deixou para trás o principal, a legalização e reconhecimento de quilombos. Entre os resultados encontrados verificou-se a falta de informação de como ocorre a legalização do território, como o processo funciona e o tempo estimado para a conclusão. Também elucidou que apenas 25 comunidades se encontram legalizadas no estado do Tocantins, bem como que poucas políticas públicas chegam a essas comunidades.

Referência(s)