CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL VÁLIDO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA GUINÉ-BISSAU: A QUESTÃO DA ACEITAÇÃO OU NÃO DO CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS EM FACE DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 34; Issue: 1 Linguagem: Português

10.9771/rppgd.v34i0.61810

ISSN

2358-4777

Autores

Victor Insali,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

O presente artigo pretende trazer ao debate a questão das condições para se celebrar validamente um casamento civil nos termos do sistema jurídico da Guiné-Bissau, com real ênfase sobre a problemática da aceitação ou não do casamento dos homossexuais em face do artigo 24 da Constituição da República da Guiné-Bissau, que garante a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Para o efeito, deixa-se de lado outro requisito de fundo do casamento civil, a capacidade dos nubentes, centrando-se apenas na questão da possibilidade legal do casamento civil, nos termos do art. 1577 do Código Civil da Guiné-Bissau, que determina ou só admite a realização do casamento civil entre duas pessoas de sexos diferentes e o consentimento dos nubentes, enquanto também um dos requisitos do casamento civil.

Referência(s)