Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Regularização fundiária e usucapião extrajudicial: Um caso de estudo no cartório de registro de imóveis de Tabuleiro do Norte/CE, Brasil

2024; UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 22; Issue: 60 Linguagem: Português

10.21527/2237-6453.2024.60.15888

ISSN

2237-6453

Autores

Bruno Oliveira Ornelas, Tarcísio Dorn de Oliveira,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

A legislação ordinária e administrativa sobre regularização fundiária urbana sofreu recentes modificações, que tiveram por objetivo o desafogamento do poder judiciário, sob o fundamento de que situações não litigiosas sejam solucionadas na esfera extrajudicial. O objetivo da pesquisa calca-se em investigar as usucapiões extrajudiciais, entendidas como ‘instrumento de regularização fundiária, no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tabuleiro do Norte-CE, de forma a perquirir seus resultados, características, impactos e efetividades enquanto mecanismo que atenda às políticas públicas e diretrizes de planejamento urbano, concretização do direito fundamental à propriedade proporcionando melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. Metodologicamente utiliza-se, no campo conceitual, a revisão bibliográfica e pesquisa documental e no campo empírico o estudo de caso considerando vinte e cinco processos administrativos de usucapião imobiliário efetivados pelo Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte-CE, considerando para o estudo dos dados a análise de conteúdo categorial. Como resultados é possível notar a aplicação da usucapião como instrumento de regularização fundiária aliada à observância das políticas públicas de desenvolvimento e ordenação do solo urbano, ao ter grande potencial de reconhecer, concretizar e promover direitos fundamentais como a propriedade, moradia e dignidade da pessoa humana. Fica evidente a contribuição da regularização fundiária por meio da usucapião extrajudicial para desenvolvimento social e econômico regional, eis que o referido procedimento, uma vez concluído, titula os ocupantes com o documento formal de propriedade (certidão de propriedade) que constitui prova plena sendo dotada de fé pública.

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