Artigo Revisado por pares

HERMENÊUTICA DO DIREITO DAS COISAS

2024; Fundação Educacional Comunitária Formiguense; Volume: 15; Issue: 1 Linguagem: Português

10.24862/rcdu.v15i1.1709

ISSN

2236-7632

Autores

HUGO RIOS BRETAS,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A história dos direitos reais é complexa, na medida em que a compreensão da função social passa pela minimização do caráter absoluto da propriedade privada. Por isso, atingir o estágio privatista funcionalizado exige profunda evolução existencial, o que se dá em tempos constitucionais mais contemporâneos. Diante disso, até os dias atuais, ainda se vive um movimento incipiente de compreensão deste princípio. A função social é umbilicalmente interligada. A função social é umbilicalmente interligada à propriedade privada, motivo pelo qual a essência da propriedade só há de se consolidar caso não existam vilipêndios ao princípio da função social. A teoria do patrimônio mínimo nos transmite que a propriedade e a posse não são os seus principais componentes e sim a dignidade, em conjunto com as suas irradiações. Há um autêntico encontro hermenêutico entre a dignidade da pessoa humana, o processo de repersonalização, a função social e o patrimônio mínimo. Trata-se de um interdependente bloco interpretativo.

Referência(s)