A constitucionalidade do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela polícia militar
2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 22; Issue: 7 Linguagem: Português
10.55905/oelv22n7-282
ISSN1696-8352
AutoresElieis Pantoja Medeiros, Sérgio Sampaio Figueira,
Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoEste artigo trata do estudo de constitucionalidade do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da Polícia Militar, objetivando a realização de um estudo constitucional e infraconstitucional, previsto na Lei n.º 9.099, de 26/09/1995, também conhecida como Lei do Juizado Especial Criminal, já que o TCO registra um fato tipicamente criminoso com o menor potencial ofensivo, com competência originária da Polícia Judiciária, por meio de um Delegado, com previsão no artigo 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 5/10/1988. O método adotado foi fenomenológico, considerando o TCO preenchido por PM à luz da CRFB, de 1988, das normas legais, da doutrina e da jurisprudência, além de identificar se há fundamentos legislativos, executivos ou judiciários que autorizam a lavratura do TCO pela PM, culminando com uma análise envolvendo a relação de preenchimento do TCO pela PM na Lei n.º 9.099, de 1995, com o princípio da eficiência. Sendo possível observar o tratamento da “autoridade policial”, no artigo 69 da Lei n.º 9.099, de 1995, tornando-se alvo de divergências jurídicas e doutrinárias relacionadas à competência originária da Polícia Civil, precisamente de seu delegado para a elaboração do TCO, concluindo-se que o TCO foi objeto de decisão, em 2017, do Ministro Gilmar Mendes do STF, ao definir que não se restringe apenas ao delegado de polícia, mas para qualquer autoridade de segurança pública, conforme o artigo 144 da CRFB, de 1988. Razão de haver possibilidades de apresentação de sugestões no âmbito da temática pesquisada já que a hipótese foi confirmada.
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