Herança digital: a integração do acervo digital ao patrimônio à luz das regras sucessórias do Ordenamento Jurídico Brasileiro

2024; Editora Univates; Volume: 21; Issue: 7 Linguagem: Português

10.54033/cadpedv21n7-257

ISSN

1983-0882

Autores

Paulo Henrique Oliveira dos Santos, João Paulo Sales Delmondes, Maria Fernanda Borges Daniel de Alencastro,

Tópico(s)

Information Science and Libraries

Resumo

Este estudo se cinge à análise dos casos práticos e doutrinários, frente à integração do patrimônio digital ao direito sucessório, tendo em vista não haver uma norma regulamentadora responsável para solucionar os conflitos existentes no mundo fático, e, assim, criam-se lacunas jurídicas. Para tal, foi utilizado o método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a partir da linha de pesquisa Função Social do Direito e Interculturalidade, na subárea Direito e Mudanças Sociais. Nessa intenção, o objetivo foi analisar a incorporação do acervo digital ao patrimônio, mediante as regras sucessórias no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista a mutabilidade do conceito de bens, a partir do momento em que os meios digitais se tornaram protagonistas nas atividades humanas, e assumiram o papel que antes era exclusivo do mundo físico. O estudo demonstrou a diferença de bens e como eles podem ser abordados, tanto digitais existenciais quanto patrimoniais. Analisou-se, também, a aplicabilidade das regras sucessórias nos bens digitais e se buscou entender a aplicabilidade diante das constantes evoluções tecnológicas da sociedade, verificando-se a possibilidade da transmissão post mortem. Os casos examinados evidenciam que as decisões, mesmo em casos similares, são controversas, sendo indicada pela doutrina a produção testamentária na observância da expressa manifestação de vontade pela transmissão desses ativos digitalizados. Por fim, concluiu-se que, embora o testamento não ocorra na maioria dos casos, é evidente a necessidade de uma norma efetiva para regulamentar a sucessão dos bens digitais da pessoa falecida, a fim de que não existam lacunas e indefinições.

Referência(s)
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