
O PENSAMENTO DE HART SOBRE AS REGRAS JURÍDICAS
2024; Volume: 4; Issue: 7 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n7-213
ISSN2764-7757
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO artigo analisa o pensamento jurídico de Herbert L. A. Hart sob uma perspectiva dogmática, destacando os principais elementos de sua teoria sobre as regras jurídicas. Hart introduziu o conceito de "textura aberta" do direito, sugerindo que a linguagem jurídica é inerentemente limitada e não pode prever todas as situações futuras, resultando em indeterminação em certos casos. Ele diferencia entre casos fáceis, resolvidos por silogismo, e casos difíceis, que demandam discricionariedade judicial devido à incerteza das regras. Hart aborda o ceticismo sobre as regras, afirmando que a possibilidade de exceções não implica ausência de vinculação às regras. Ele refuta tanto o formalismo extremo quanto o decisionismo absoluto, defendendo um equilíbrio entre ambos. Outro aspecto central é a definitividade e infalibilidade das decisões judiciais dos tribunais superiores, argumentando que essas decisões são válidas, mesmo que possam conter erros, devido à autoridade competente que as emite. Hart utiliza a analogia de um jogo para ilustrar que a contagem oficial, embora potencialmente incorreta, é a única válida. Hart apresenta a regra de reconhecimento como fundamental para a validação das regras primárias dentro de um sistema jurídico, enfatizando que o direito não se limita às normas escritas, mas inclui também costumes e princípios jurídicos, refletindo sua complexidade e adaptabilidade na prática jurídica.
Referência(s)