
PROVIMENTO 205/2021: INOVAÇÕES E IMPLICAÇÕES PARA O MARKETING JURÍDICO DIGITAL
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 8 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n8-038
ISSN1981-223X
AutoresJoão Euclides Lira Silva de Oliveira, João Dantas Pereira,
Tópico(s)Dispute Resolution and Class Actions
ResumoO presente artigo tem como objetivo analisar as inovações trazidas pelo Provimento 205/2021, no âmbito do marketing jurídico, à luz do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED/OAB). A pesquisa contextualiza historicamente a evolução do marketing jurídico no Brasil, desde as restrições iniciais impostas pelo CED/OAB até às mudanças mais recentes impulsionadas pela digitalização. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica das normativas anteriores, como o Provimento 75/1992 e o Provimento 94/2000, bem como uma análise comparativa das diretrizes presentes no novo Provimento 205/2021. Os resultados indicam que, com a pandemia de COVID-19 e a consequente intensificação do uso das redes sociais, houve uma pressão significativa para a atualização das normas de publicidade na advocacia. O Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico digital, inclui o uso de anúncios pagos, desde que em conformidade com os princípios éticos e procura evitar a mercantilização da profissão. Além disso, introduz conceitos de publicidade ativa e passiva e cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que visa a contínua adaptação das normas. As inovações trazidas pelo novo Provimento, como a possibilidade de utilização de chatbots e o impulsionamento de palavras-chave são vistas como avanços significativos para modernizar a advocacia sem comprometer a ética profissional e realiza um paralelo com as normativas de outros países. Conclui-se que o Provimento 205/2021 equilibra a necessidade de modernização com a preservação dos valores éticos que beneficiam tanto os advogados quanto a sociedade.
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