Uma análise da lei antiterrorismo: a criminalização dos atos preparatórios
2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 8 Linguagem: Português
10.55905/revconv.17n.8-161
ISSN1988-7833
AutoresSamuel Jorge Arruda de Melo, Adelmano Wellerson de Sousa Benigno, Victor Lucas Queiroz Braga, Guilherme Saldanha Santana, Diogo de Almeida Viana dos Santos,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoA Lei 13.260, de 16 de março de 2016, regulamentou o disposto no inciso XLVIII do artigo 5º da Constituição da República, disciplinando o terrorismo e tratando de disposições investigatórias e processuais. Conhecida como Lei Antiterrorismo, essa legislação foi aprovada em tempo recorde, em razão da proximidade dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em agosto de 2016. Temendo atentados terroristas em solo nacional, o Poder Executivo Brasileiro elaborou Projeto de Lei que foi aprovado com certa urgência. Assim, ao longo de 20 artigos, a Lei Antiterrorismo conceituou o terrorismo e disciplinou alguns crimes que foram criticados por sua falta de clareza e imprecisão. Com vários aspectos controversos, a Lei Antiterrorismo gerou polêmica no meio jurídico e inovou ao punir atos preparatórios ao terrorismo, assemelhando-se à teoria desenvolvida pelo alemão Günter Jakobs, qual seja, o Direito Penal do Inimigo. O presente estudo, portanto, analisa o contexto histórico do terrorismo, as principais incongruências da nova legislação e a restrição de Direitos Fundamentais imposta pela criminalização dos atos preparatórios.
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