A intersecção entre direitos das mulheres e a criminalização do aborto: breve análise do projeto de Lei nº 1.904/2024
2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 22; Issue: 8 Linguagem: Português
10.55905/oelv22n8-151
ISSN1696-8352
AutoresGiovana Oliveira Montanher, Nathália Ronchi, Lorene Celem da Mata, Ana Flávia Tomasi Guimarães, Ana Gabriela Crevelaro,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a criminalização do aborto e suas consequências para as mulheres brasileiras. A legislação atual sobre o aborto no Brasil está prevista entre os artigos 124 e 128 do Código Penal, prevendo penalidades divergentes para cada caso específico. Atualmente, o aborto não é punido em apenas três circunstâncias: quando a gravidez representa risco de morte para a mulher, quando decorre de crime de estupro ou quando a gravidez é de feto anencéfalo. Em contramão à necessidade de garantir a saúde pública e efetivar os direitos das mulheres, foi proposto um Projeto de Lei n.º 1.904/2024 com o objetivo de equiparar o aborto ao crime de homicídio. Diante disso, a discussão sobre o tema foi reaberta, tornando-se necessária uma análise sócio-jurídica sobre essa problemática.
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