A opinião consultiva Nº 21/2014 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a proteção da criança migrante no MERCOSUL
2024; Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión; Volume: 12; Issue: 21 Linguagem: Português
10.16890/rstpr.a12.n21.e541
ISSN2307-5163
AutoresLuciane Klein Vieira, Vitória Volcato da Costa,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoArgentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, atuando em conjunto,solicitaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos uma opinião consultiva, a fim de receber orientações acerca de standards de proteção à criança migrante, diante dos desafios enfrentados na região. Em resposta, a Corte emitiu a Opinião Consultiva nº 21/2014, denominada “Direitose Garantias de Crianças no Contexto de Migração e/ou em Necessidade de Proteção Internacional”. Sobre o tema, este artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: quais os impactos da OC-21/2014 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na formulação de iniciativas de proteção à criança migrante nos Estados Partes do MERCOSUL? Para tanto, será traçado um histórico acerca da solicitação da opinião consultiva pelosEstados Partes, buscando compreender como e por que o bloco apresentou o pedido conjunto à Corte Interamericana, assim como o que consta na referidasolicitação. Na sequência, será apresentado um panorama das disposições normativas e políticas de proteção à criança migrante já existentes no MERCOSUL previamente à OC-21/2014, para em seguida verificar o que a Corte manifestou em sua resposta e quais as iniciativas posteriores do bloco edos Estados Partes para promover na prática os standards de proteção a este grupo vulnerável, traçados na opinião consultiva. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dedutiva, valendo-se dos métodos de procedimento normativo descritivo e das técnicas da revisão bibliográfica e análise documental.
Referência(s)