Artigo Acesso aberto

A proteção internacional do património cultural em caso de conflito armado

2023; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português

10.47345/v10n1art2

ISSN

2183-184X

Autores

Fernando Loureiro Bastos,

Tópico(s)

Cultural Heritage Management and Preservation

Resumo

Nas últimas duas décadas temos vindo a assistir a um multiplicar de iniciativas internacionais e a uma significativa evolução da atenção prestada à proteção do património cultural em caso de conflito armado. Embora os desenvolvimentos dos últimos vinte anos pareçam demonstrar um manifesto consenso relativamente à necessidade de a proteção internacional do património cultural em caso de conflito armado ser efetiva, não é possível identificar um único regime jurídico-internacional universal que seja aplicável a todas as situações passíveis de ser enquadradas no seu âmbito. Com efeito, a natureza convencional da Convenção de 1954 e dos seus dois protocolos vai implicar que o apuramento do regime jurídico-internacional da proteção do património cultural em caso de conflito armado possa implicar a autonomização de seis regimes jurídicos distintos, sendo a existência consensual de um regime jurídico-internacional de natureza costumeira particularmente relevante nesta matéria ao representar um standard mínimo de atuação.

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