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Editorial - O Direito Internacional e Europeu Face à Invasão da Ucrânia - Um Ano Depois

2023; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português

10.47345/v10n1art0

ISSN

2183-184X

Autores

Rui Tavares Lanceiro, Ana Rita Gil, Vladyslava Kaplina,

Tópico(s)

International Law and Aviation

Resumo

Em 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa lançou uma invasão militar em larga escala na Ucrânia, naquilo que chamou uma “operação militar especial”, mas que foi qualificada pela A.G. das Nações Unidas como uma agressão a um Estado soberano durante uma sessão especial de emergência, que teve início no dia 28 de Fevereiro de 2022 – apenas a 11.ª sessão desse tipo convocada desde a fundação das Nações Unidas. A invasão em larga escala russa foi a sequência do conflito armado interestadual nas regiões de Donetsk e Luhanks, que começou em 2014 com a anexação da Crimeia pela Rússia. Nas semanas que se seguiram a invasão militar, assistiu-se a uma multiplicidade de ocorrências que marcaram o palco internacional: à continuação e agravamento dos ataques levados a cabo pelas tropas russas, à defesa incansável do território por parte das autoridades e cidadãos ucranianos, a uma crise humanitária de deslocados que rapidamente ascendeu a vários milhões, à condenação da agressão por parte da esmagadora maioria dos membros da comunidade internacional, à imposição de sanções à Federação Russa por parte de diversas organizações internacionais e à pronúncia de tribunais internacionais sobre o conflito, entre outros.

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