Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E O DESAFIO DO CUMPRIMENTO DO ODS 16: PROMOVER O ESTADO DE DIREITO, EM NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL, E GARANTIR A IGUALDADE DE ACESSO À JUSTIÇA PARA TODOS

2024; Revista Políticas Públicas & Cidades; Volume: 13; Issue: 2 Linguagem: Português

10.23900/2359-1552v13n2-76-2024

ISSN

2359-1552

Autores

Autilio Serveli Rosa, José Orcélio do Nascimento, Raquel da Silva Pereira, Anderson Gedeon Buzar Reis, Simona Adriana Banacu dos Santos, Ricardo Pereira Trefiglio,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

No ano de 2015, países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Uma das partes que compõem esse Plano de Ação são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), compostos de 17 objetivos e 169 metas de ação global para alcance até 2030. A Defensoria Pública da União (DPU), preocupada em adotar a Agenda 2030, assumiu um compromisso com a meta 16.3 da Agenda 2030. O objetivo do trabalho é demonstrar a adesão da DPU à meta 16.3 dos ODS e verificar como vem atuando no cumprimento desta, considerando-se o período de 2016 a 2022. A pesquisa é descritiva e documental, analisando-se dados coletados no sítio da DPU na Internet, em especial na página de transparência e prestação de contas sobre o tema: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Pode-se concluir que, da análise das ações da DPU, nos anos de 2016 a 2022, sob o aspecto do alinhamento das atividades do Órgão à proposta do ODS, observa-se, em sua dimensão social, que a DPU vem atuando ativamente para a implementação integral da meta 16.3 dos ODS para o cumprimento da Agenda 2030.

Referência(s)