
UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM DECORRÊNCIA DA SINDROME DE BURNOUT
2024; Revista Políticas Públicas & Cidades; Volume: 13; Issue: 2 Linguagem: Português
10.23900/2359-1552v13n2-81-2024
ISSN2359-1552
AutoresVitoria Pereira Sousa, Alyne Leite de Oliveira, Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino, José Leandro De Almeida Neto, Alyne Andrelyna Lima Rocha Calou, Hudson Josino Viana, Denis Leonardo Ferraz da Silva, Gilbene Calixto Pereira Claudino,
Tópico(s)Occupational Health and Safety Research
ResumoDiante do cenário de crescente adoecimento mental oriundo do ambiente laboral, objetiva-se com esse estudo, analisar a forma como a responsabilização do empregador é decidida pela Justiça do Trabalho da 7ª Região, de forma a caracterizar o dever de reparação diante da ocorrência de enfermidades psicológicas no contexto das relações de trabalho. Especificamente, objetiva-se abordar a síndrome de burnout enquanto doença psicológica ocupacional, além da responsabilidade civil e suas respectivas teorias. Para tanto, seguirá uma metodologia de análise documental, considerando uma amostra de 21 decisões judiciais proferidas nos últimos dois anos pela Justiça do Trabalho da referida região, examinando a responsabilidade civil, a produção de provas e a determinação do quantum indenizatório. Desse modo, ao analisar os resultados obtidos, percebe-se que os magistrados reconhecem a responsabilidade civil das empresas pelo adoecimento mental dos empregados, mesmo que a conduta da empresa tenha contribuído de forma mínima para o surgimento ou agravamento da patologia, refletindo a preocupação dos julgadores em proteger a parte mais vulnerável da relação empregatícia. No entanto, observou-se que a definição do valor indenizatório permanece como um aspecto impreciso.
Referência(s)