Responsabilidade dos municípios diante das recomendações relativas à inclusão laboral feitas ao Brasil pelo Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU

2024; Volume: 7; Linguagem: Português

10.33239/rjtdh.v7.191

ISSN

2595-9689

Autores

Pedro Pulzatto Peruzzo, Roberta Tuna Vaz dos Santos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Introdução: Os municípios assumem fundamental importância na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência previstos em tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Considerando as competências constitucionalmente definidas e o processo de assunção de responsabilidade internacional pelo Brasil, os municípios desempenham um papel central na implementação da Convenção e das recomendações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Organização das Nações Unidas. Objetivos: Analisar em quais perspectivas as recomendações relativas à inclusão laboral feitas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU ao Brasil no ano de 2015 podem ser aplicadas no âmbito municipal. Metodologia: Com fulcro nas disposições constitucionais vigentes e considerando a responsabilidade dos entes municipais em relação aos direitos das pessoas com deficiência emanados da Convenção e do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o trabalho teve como ferramentas metodológicas para aferição das hipóteses levantadas a revisão bibliográfica sobre cooperação internacional, direitos humanos e pessoa com deficiência, bem como a análise documental do Comitê em questão. Resultados: Foi possível identificar que, muito embora as recomendações não estejam endereçadas exclusivamente aos municípios, a responsabilidade interna de todos os entes federados decorrente do tratado internacional incorporado gera deveres a todos os entes federados em razão da forma pela qual a Constituição de 1988 fixou os compromissos derivados do pacto federativo. Conclusão: Foi possível concluir que a Convenção e as recomendações do Comitê ainda não estão plenamente implementadas, especialmente no que diz respeito à inclusão laboral da pessoa com deficiência, o que justifica, para o futuro, a atenção e o compromisso com o direito ao trabalho e emprego previsto no artigo 27 da Convenção em questão. PALAVRAS-CHAVE: Cooperação internacional. Pessoa com deficiência. Trabalho. Responsabilidade dos municípios.

Referência(s)