
Direito de retirada no regime de usufruto de cotas ou ações sociais
2024; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2024.v10i1.10489
ISSN2526-0235
AutoresMarcelo Cezar Teixeira, Vinícius José Marques Gontijo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEste artigo objetiva examinar se, no regime de usufruto de cotas ou ações sociais, é possível o exercício do direito de retirada (ou direito de recesso) com relação às cotas ou ações sobre as quais recai o usufruto, seja isoladamente pelo usufrutuário ou pelo nu-proprietário, ou conjuntamente por ambos, buscando-se também avaliar a possibilidade da celebração de acordo entre as partes prescrevendo a quem caberá o exercício desse direito. O método empregado foi o dedutivo, fazendo-se uso da técnica da pesquisa bibliográfica. Como será explicitado, cada uma das partes envolvidas está sujeita a diferentes restrições que, em regra, impedem-nas de exercer isoladamente o direito de retirada. Contudo, nada obsta que usufrutuário e nu-proprietário pactuem entre si regras relativas ao exercício de direitos e obrigações enquanto durar o usufruto, inclusive com relação ao direito de retirada, o qual só poderá ser exercido mediante acordo entre as partes neste sentido, observados os limites da lei.
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