
A POSSIBILIDADE DE NORMATIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
2024; Volume: 5; Issue: 8 Linguagem: Português
10.47820/recima21.v5i8.5626
ISSN2675-6218
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente trabalho dissertativo tem como objetivo demonstrar a possibilidade de a Polícia Militar do Paraná, por meio de normatização, usufruir do procedimento administrativo regulamentado em âmbito federal após a nova lei de abuso de autoridade, Lei nº 13.869/2019, a Investigação Preliminar Sumária - IPS, como forma de apurar as vultosas denúncias de crimes e transgressões militares infundadas, especialmente após instituição da famigerada audiência de custódia. O artigo baseia-se na vedação dos artigos 27 e 30 da Lei de Abuso de Autoridade, que criminalizam condutas referentes à abertura e ao prosseguimento de processos, procedimentos e persecução penal, civil e administrativa, sem indícios ou justa causa. Além disso, buscou-se apontar as possíveis violações de princípios constitucionais associadas aos impactos negativos da abertura desenfreada de processos e procedimentos investigativos, tais como a supressão psicológica dos militares estaduais, a desmotivação para combater o crime, e a oneração dos oficiais comandantes e graduados, os quais deixam de exercer seus cargos em ações de interesse público, paralisados pela realização de procedimentos e processos sem indícios mínimos de autoria e materialidade desde a origem. Destaca-se também, a eficiência da IPS, demonstrando que vários órgãos estaduais e federais já estão se utilizando da ferramenta, como exemplificado pela taxa de arquivamento de 83% dos casos de IPS na Polícia Rodoviária Federal.
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