Artigo Acesso aberto Revisado por pares

GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE RONDÔNIA: CONTRADIÇÕES E RESISTÊNCIAS (2013-2020)

2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 18; Linguagem: Português

10.5380/jpe.v18i1.92556

ISSN

2317-6849

Autores

Evelyn Iris Leite Morales Conde, Elaine Teixeira Pedro,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o percurso da Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013, que institui a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, aprovada no governo de Confúcio Aires Moura (2011-2014), do então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A Lei passou por diferentes modificações que culminaram, em 2019, no pedido de sua revogação na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero); ato contestado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), que ingressou com Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado (TJRO), sendo indeferido em 2020. O recorte temporal para análise considera o ano de aprovação da Lei e a decisão do judiciário estadual sobre a contestação da entidade sindical. A metodologia abrange análise documental e referencial teórico com base no materialismo histórico-dialético. Os resultados mostram contradições na série de modificações da Lei nº 3.018/2013, além da desconsideração do vetor eleições para diretores e diretoras escolares nas unidades de ensino estaduais, sendo priorizada a designação pelo poder executivo, sem consulta à comunidade, conforme Portaria publicada pelo governo de Marcos José Rocha dos Santos (2019-2022), do Partido Social Liberal (PSL), à época, amparada no entendimento do TJRO, que decidiu pela inconstitucionalidade da eleição, alegando se tratar de cargo comissionado.

Referência(s)