
A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SEGURANÇA JURÍDICA E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
2024; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2024.v10i1.10606
ISSN2525-9814
AutoresIsabela Da Silva Oliveira, Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoA pesquisa tem por objetivo compreender o conflito existente entre a supremacia da Constituição, a segurança jurídica e a coisa julgada, garantidas constitucionalmente, quando admitida a sua relativização, bem como analisar a constitucionalidade do tratamento dado à questão, em especial com relação ao termo inicial da ação rescisória prevista no § 15, do art. 525, e no § 8º, do art. 535, do CPC de 2015. A problematização se dá no contexto da possibilidade de relativização da coisa julgada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade de norma que tenha sido determinante para a solução jurídica dada. Utilizando-se do método dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, notadamente doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se pela incompatibilidade de aplicação literal dos dispositivos analisados, com relação ao termo inicial previsto para a ação rescisória na hipótese, por criarem uma pretensão perpétua, o que implica em violação às garantias constitucionais da segurança jurídica e da coisa julgada e, em última análise, impede que se alcance a pacificação social, finalidade precípua da jurisdição.
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