Riscos epistêmicos associados à admissão judicial de confissões em acordos de não persecução penal: uma análise à luz da teoria da dissonância cognitiva
2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 69; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5380/rfdufpr.v69i2.88804
ISSN2236-7284
AutoresE. Roland, Clarissa Diniz Guedes, Marcella Alves Mascarenhas Nardelli,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO acordo de não persecução penal trouxe uma nova disciplina aos mecanismos de justiça penal negociada no Brasil. Para que seja celebrado, o acordo impõe que o imputado confesse a prática de infração penal. Como todo negócio jurídico, o acordo de não persecução pode não prosperar, tendo como consequência uma provável ação penal. Diante disso, a questão-problema a ser analisada neste artigo diz respeito à admissibilidade, no processo criminal, da confissão realizada visando à celebração do pacto. Trabalha-se com a hipótese de que a acusação não poderá se valer judicialmente de tal confissão. Visando ao aprimoramento do sistema de justiça criminal, com amparo na noção de se garantir uma fiabilidade dos meios de prova e de informação, bem como na teoria da dissonância cognitiva, de Leon Festinger, conclui-se, por meio de uma análise crítico-propositiva, pela necessidade de se evitar que o julgador de eventual ação penal seja psicologicamente contaminado por uma confissão de baixa confiabilidade e produzida de forma irritual, externa ao processo, e desprovida de contraditório.
Referência(s)