Artigo Acesso aberto

Divórcio eclesiástico na América Portuguesa: regime jurídico-teológico e prática (século XVIII)

2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 69; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5380/rfdufpr.v69i2.91407

ISSN

2236-7284

Autores

Gustavo César Machado Cabral,

Tópico(s)

Historical Studies on Spain

Resumo

Este artigo tem como objetivo examinar o instituto do divórcio eclesiástico na América Portuguesa da segunda metade do século XVIII. Na primeira parte, o foco recaiu no matrimônio, que tem um significado muito particular em uma sociedade confessional como a do Império Português, onde direito e teologia moral estavam entrelaçados e o matrimônio era encarado como uma questão teológica com consequências jurídicas. Na segunda parte, discute-se o regime jurídico-teológico do divórcio eclesiástico, a partir das contribuições de autores como Tomás de Aquino, Tomás Sánchez e Pedro Murillo Velarde. Por fim, passa-se às fontes documentais, analisando-se cerca de 60 processos de divórcio julgados pelo Auditório Eclesiástico do Rio de Janeiro entre 1752 e 1800. Analisaram-se elementos como a estrutura formal dos processos, os litigantes, os motivos e o uso de argumentos jurídicos perante uma jurisdição letrada. Os resultados, conectados a uma história do direito de baixo, focada na prática, faz perceber a importância do casamento no Brasil colonial e como, mesmo existindo variadas formas de arranjos familiares, muitos indivíduos preferiam resolver os seus conflitos seguindo a ordem jurídica, em vez de viver à sua margem.

Referência(s)