Artigo Revisado por pares

IOF sobre mútuo de recursos financeiros abrange contratos de conta corrente?

2023; Issue: 53 Linguagem: Português

10.46801/2595-6280.53.11.2023.2309

ISSN

2595-6280

Autores

Luís Eduardo Schoueri, Guilherme Galdino,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Este artigo tem como objetivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática, examinar analiticamente se o legislador ordinário buscou, no art. 13 da Lei nº 9.779/1999, vincular a hipótese tributária do IOF a uma “situação jurídica” ou uma “situação de fato”, nos termos do art. 116 do Código Tributário Nacional, a fim de que se possa verificar se tal exação abrange os contratos de conta corrente. Para tanto, será examinado o art. 13 da Lei nº 9.779/1999, de modo a interpretá-lo à luz dos métodos gramatical, histórico, sistemático e teleológico. Em seguida, será cotejada a natureza do contrato de mútuo com a dos contratos de conta corrente. Uma vez constatado, de um lado, que o art. 13 da Lei nº 9.779/1999 vincula-se a uma “situação jurídica” (contratos de mútuo), nos termos do Direito Privado, e de outro, que estes não se confundem com os de conta corrente, concluir-se-á que os últimos não estão sujeitos à incidência do IOF-crédito. Daí a tese de que o art. 13 da Lei nº 9.779/1999 não pode ser estendido aos contratos de conta corrente.

Referência(s)