VIOLAÇÕES AO DIREITO DE REFÚGIO, CRISE MIGRATÓRIA E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

2024; Volume: 4; Issue: 9 Linguagem: Português

10.56083/rcv4n9-116

ISSN

2764-7757

Autores

Marco Aurélio Moura dos Santos,

Tópico(s)

Ombudsman and Human Rights

Resumo

Aborda-se a questão do Direito ao Refúgio e as recentes crises migratórias ocorridas na Europa. A ACNUR estima que 68,5 milhões de pessoas se deslocaram de maneira forçada em razão de guerras, violência e perseguições, em 2017, levando os continentes americano e europeu a tomarem medidas políticas e sociais para absorverem este fluxo migratório de refugiados sem precedentes na Idade Contemporânea. Neste Contexto, observa-se que o fluxo migratório oriundo dos países africanos e do oriente médio, mais especificamente, a Síria, possuem como destino principal os países europeus e deflagraram uma crise humanitária de repercussão internacional desde a crise decorrente da 2ª Guerra Mundial, incluindo na pauta do Parlamento Europeu a discussão sobre o futuro do espaço normatizado pelo Tratado de Schengen, as medidas necessárias para absorção deste contingente bem como as tomadas pelos seus Estados contra a ameaça terrorista que espreita e se aproveita desta entrada maciça de refugiados na Europa possivelmente colocando à prova o futuro da unidade almejada na União Europeia. Aborda-se, ao final, o atual posicionamento jurisprudencial, no âmbito da Corte Europeia de Direitos, no julgamento das violações atribuídas à alguns Estados.

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