Artigo Acesso aberto Revisado por pares

E quando não couber falar em estado de exceção? Ilegalismos e contrarrevolução na gestão de problemas jurídicos

2024; UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS; Volume: 15; Issue: 3 Linguagem: Português

10.4013/rechtd.2023.153.12

ISSN

2175-2168

Autores

David Barbosa de Oliveira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este trabalho objetiva pensar problemas jurídicos fora do binômio estado de direito-estado de exceção. Para tanto, lançaremos mão de metodologia eminentemente bibliográfica. Inicialmente, explicaremos as teorias sobre o estado de exceção, passando por Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Nessa explanação, analisaremos seus pontos de contato, oposição e influência. Após, apresentaremos teorias fora do estado de exceção como o ilegalismo de Michel Foucault e a contrarrevolução de Bernard Hacourt. Como resultado, encontramos que as teorias apresentadas como alternativas ao estado de exceção são melhores para analisar problemas jurídicos dentro do estado de direito.

Referência(s)