E quando não couber falar em estado de exceção? Ilegalismos e contrarrevolução na gestão de problemas jurídicos
2024; UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS; Volume: 15; Issue: 3 Linguagem: Português
10.4013/rechtd.2023.153.12
ISSN2175-2168
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEste trabalho objetiva pensar problemas jurídicos fora do binômio estado de direito-estado de exceção. Para tanto, lançaremos mão de metodologia eminentemente bibliográfica. Inicialmente, explicaremos as teorias sobre o estado de exceção, passando por Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Nessa explanação, analisaremos seus pontos de contato, oposição e influência. Após, apresentaremos teorias fora do estado de exceção como o ilegalismo de Michel Foucault e a contrarrevolução de Bernard Hacourt. Como resultado, encontramos que as teorias apresentadas como alternativas ao estado de exceção são melhores para analisar problemas jurídicos dentro do estado de direito.
Referência(s)