Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE

2024; CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS; Volume: 13; Issue: 3 Linguagem: Português

10.12662/2359-618xregea.v13i3.p255-279.2024

ISSN

2359-618X

Autores

Filipa Rubina Ferreira de Freitas, Altino Sousa Freitas, João Abreu de Faria Bilhim, Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia, Sérgio André Lopes Resende,

Tópico(s)

Health, Nursing, Elderly Care

Resumo

O setor da saúde comporta uma acrescida importância no que diz respeito à sua administração. Ele é dotado de características que tornam a sua gestão única, e isso se verificou, em particular, em momentos recentes como o da pandemia, que assolou não só Portugal, como o mundo. Assim, ao longo do presente artigo, procurar-se-á estudar a administração da saúde, em particular, a temática da autonomia administrativa, por via de um estudo de caso efetuado na região autônoma da Madeira. Para isso, procedeu-se a uma análise de caráter qualitativo, que visa melhor entender como se descreve a realidade em que se vive nesta região, relativamente ao tema mencionado. Em termos de conclusões, entende-se que a Constituição de 1976 introduziu mudanças profundas na estrutura do Estado, permitindo uma maior participação das regiões autônomas da Madeira e dos Açores com revisões posteriores. A participação das Regiões Autônomas ocorre, principalmente, na Assembleia da República e no Governo da República, excluindo-se os tribunais e o Presidente da República. Quanto à questão central deste estudo acerca de serem acatados ou não os pareceres da Região Autônoma da Madeira, na área da saúde, observamos que a maioria dos pedidos não foi acatada.

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