A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DA SAÚDE
2024; CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS; Volume: 13; Issue: 3 Linguagem: Português
10.12662/2359-618xregea.v13i3.p255-279.2024
ISSN2359-618X
AutoresFilipa Rubina Ferreira de Freitas, Altino Sousa Freitas, João Abreu de Faria Bilhim, Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia, Sérgio André Lopes Resende,
Tópico(s)Health, Nursing, Elderly Care
ResumoO setor da saúde comporta uma acrescida importância no que diz respeito à sua administração. Ele é dotado de características que tornam a sua gestão única, e isso se verificou, em particular, em momentos recentes como o da pandemia, que assolou não só Portugal, como o mundo. Assim, ao longo do presente artigo, procurar-se-á estudar a administração da saúde, em particular, a temática da autonomia administrativa, por via de um estudo de caso efetuado na região autônoma da Madeira. Para isso, procedeu-se a uma análise de caráter qualitativo, que visa melhor entender como se descreve a realidade em que se vive nesta região, relativamente ao tema mencionado. Em termos de conclusões, entende-se que a Constituição de 1976 introduziu mudanças profundas na estrutura do Estado, permitindo uma maior participação das regiões autônomas da Madeira e dos Açores com revisões posteriores. A participação das Regiões Autônomas ocorre, principalmente, na Assembleia da República e no Governo da República, excluindo-se os tribunais e o Presidente da República. Quanto à questão central deste estudo acerca de serem acatados ou não os pareceres da Região Autônoma da Madeira, na área da saúde, observamos que a maioria dos pedidos não foi acatada.
Referência(s)