Direitos de personalidade e a impossibilidade de mudança total do nome registral: uma análise do julgado STJ. 4ª Turma. REsp 1.927.090-RJ

2024; Editora Univates; Volume: 21; Issue: 9 Linguagem: Português

10.54033/cadpedv21n9-318

ISSN

1983-0882

Autores

José Augusto Zanoni de Andrade, Valéria Silva Galdino Cardin,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O estudo em questão tem como tema o direito de personalidade, em maior especificidade tem como objetivo geral discorrer sobre a (im) possibilidade de mudança completa do nome em razão do desejo de pertencimento a uma etnia ou tribo indígena, com base no julgamento do REsp 1.927.090-RJ, que analisou sobre a mudança total de um nome registral face o sentimento de pertencimento derivado do aspecto étnico-cultural. A metodologia é de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Ao final compreendeu-se o ordenamento jurídico brasileiro já apresenta consideráveis mudanças no cenário das flexibilizações do nome registral. Com isso, apesar da negativa do recurso em 2023 por falta de embasamento necessário, ainda sim é reconhecido a possibilidade do indivíduo se auto reconhecer e auto afirmar-se e isso pode se amoldar ao aspecto étnico-cultural, e não há empecilho que esse assunto retorne a julgamentos atendendo minimamente alguns requisitos legais, em respeito segurança jurídica.

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