Análise da teoria da taxatividade mitigada do agravo de instrumento
2024; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 9; Issue: 16 Linguagem: Português
10.5752/p.1678-3425.2024v9n16p364-374
ISSN1678-3425
AutoresBruno Vinícius Figueiredo Teixeira,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoNo presente artigo objetiva-se dissertar sobre a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1704520/ MT, no qual definiu-se a possibilidade de mitigação do rol de interposição do recurso de Agravo de Instrumento presente no art. 1015 do NCPC, que, inicialmente, teve atribuído pelo legislador o caráter taxativo. Apresenta-se o conceito geral do recurso em questão, bem como seu desenvolvimento na história do processo civil brasileiro – sendo o meio de impugnação de decisões interlocutórias na fase de conhecimento. Salienta-se que o recurso de Agravo teve seu rol definido como taxativo, isto é, somente pode-se recorrer nas estritas hipóteses previstas em lei, vez que se buscou dar mais autonomia e concretude à decisão de primeira instância, evitando-se que houvesse um congestionamento dos tribunais no julgamento de questões paralelas ao mérito. Verifica-se não haver preclusão do direito de recorrer daquela decisão, sendo o momento tempestivo a preliminar de apelação. Nesse sentido, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma interpretação sistemática adotou teoria da mitigação da taxatividade do rol do Agravo de Instrumento, viabilizando a interposição do recurso quando presente a urgência na questão discutida, de tal forma que, se discutida em sede de preliminar de apelação, o objeto desta já teria se perdido. O entendimento, ao mesmo tempo que resolveu o problema doutrinário – vez que se discutia a impetração de mandado de segurança em situações como a descrita – dividiu a doutrina no que tange ao respeito à vontade do legislador originário.
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