Capacidade, saúde mental e o critério da competência:
2024; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 9; Issue: 16 Linguagem: Português
10.5752/p.1678-3425.2024v9n16p258-269
ISSN1678-3425
AutoresAnne Shirley de Oliveira Rezende Martins, Washington Luiz Ferreira Dias Lopes,
Tópico(s)Health, Nursing, Elderly Care
ResumoO presente estudo trabalha a discussão sobre os critérios de aferição da autonomia para o exercício da capacidade de fato em razão da saúde mental no sistema jurídico brasileiro. Tomando-se como ponto de partida a dogmática conceitual que envolve a compreensão da autonomia, busca-se verificar como foram estabelecidos critérios de sua aferição para o exercício da capacidade de fato no Direito Civil brasileiro. Para tanto, compreende-se a adoção do critério do discernimento e do atual critério da expressão da vontade, ambos normatizados pelas codificações. Paralelamente a isso, estabelece-se a contextualização da pessoa com deficiência na sociedade, destacando as formas jurídicas, sociais e de saúde que lhe eram destinadas, principalmente aquelas pessoas que sofriam limitações na sua autonomia em razão da saúde mental. A partir da vertente metodológica teórico-dogmática, por meio da compreensão e coleta de dados bibliográficos, questiona-se a adequabilidade desses critérios, investigando-se a possibilidade de se vislumbrar a competência como critério normativo, cuja dogmática é fornecida por outras áreas do conhecimento, aptas a garantir direitos e promover autonomia, por meio de avaliação integral e multidisciplinar, conforme os anseios da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência brasileiro.
Referência(s)