Artigo Acesso aberto

Aviso de Miranda: o direito ao silêncio na fase da abordagem policial

2024; Brazilian Journal of Development; Volume: 10; Issue: 10 Linguagem: Português

10.34117/bjdv10n10-065

ISSN

2525-8761

Autores

Carlos Alberto Rocha,

Tópico(s)

History of Colonial Brazil

Resumo

O direito à não autoincriminação, conhecido pelo brocardo jurídico nemo tenetur se detegere, abrange uma série de direitos fundamentais do cidadão, dentre os quais o direito ao silêncio. Neste contexto, recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.177.984/São Paulo, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral, da controvérsia apresentada no epigrafado Recurso Extraordinário (RE), acerca da obrigatoriedade de o Estado informar ao preso, do direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, reconhecendo, assim, que o caso envolve tema constitucional digno de submissão à sistemática da repercussão geral. Dessa forma, levando em conta que o decisun exarado pelo Egrégio Tribunal Superior do País trará efeito erga omnes e afetará diretamente os protocolos de atuação das polícias do Brasil - máxime das polícias militares, que devido às suas atribuições constitucionais, são as forças de segurança pública que estão na linha de frente, no campo da repressão imediata, realizando abordagens policiais nas mais diversificadas situações -, o que se pretende com a presente trabalho, é realizar uma criteriosa análise legal, doutrinária, e especialmente jurisprudencial sobre a matéria, valendo-se, para tanto, da revisão bibliográfica como método de pesquisa, objetivando apresentar, ao final, os parâmetros a serem seguidos pela polícia, com foco no respeito aos direitos fundamentais do cidadão, na segurança jurídica do policial, e, por consequência, na eficiência e na efetividade da persecução penal.

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