Trade Dress: Possíveis Formas De Proteção E Desafios

2024; International Organization Of Scientific Research (IOSR); Volume: 26; Issue: 10 Linguagem: Português

10.9790/487x-2610041823

ISSN

2319-7668

Autores

Carolina De Castro Grespan, João Paulo Marin,

Tópico(s)

Fashion and Cultural Textiles

Resumo

O termo trade dress, na literatura jurídica e na jurisprudência brasileira, é empregado para se referir ao denominado conjunto-imagem, ou seja, o conjunto de elementos visuais que compõem a aparência de um produto ou serviço, tais como a forma, a embalagem, as cores, o design. No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial não trata especificamente do trade dress. Por isso, o reconhecimento da sua existência em relação a determinado produto ou serviço e a extensão da sua proteção ocorre exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário e tem como base jurisprudencial as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, o objetivo deste artigo é abordar sobre a proteção do trade dress no âmbito da jurisprudência e da doutrina, identificando os requisitos necessários para sua caracterização e possível violação. Este é um estudo qualitativo e classifica-se como bibliográfico e documental. Para tanto, realizou-se uma revisão de literatura pautada em livros e artigos científicos, bem como uma análise jurisprudencial e doutrinária. Os resultados evidenciam que o trade dress é um importante elemento para as empresas estabelecerem sua identidade visual e, portanto, efetuar sua proteção é relevante, a fim de evitar atos de concorrência desleal, copiando o conjunto-imagem do outro e tendo ganhos indevidos. Na legislação brasileira observa-se não haver normas específicas sobre trade dress, contudo, o tema é recorrente nos tribunais brasileiros, que então consideram o disposto sobre concorrência desleal na Lei da Propriedade Industrial, jurisprudências e conceitos doutrinários, para resolver litígios com supostas violações. Mesmo não havendo normas, é importante considerar que é possível proteger e pleitear indenizações caso seja violado o trade dress, visando assim evitar a concorrência desleal

Referência(s)