O papel do delegado “garantista” ao se fazer juízos negativos de imputação
2024; Editora Univates; Volume: 21; Issue: 10 Linguagem: Português
10.54033/cadpedv21n10-337
ISSN1983-0882
AutoresFrancielle da Conceição Drumond Figueiredo,
Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoO delegado de polícia é o primeiro garantidor dos direitos e garantias fundamentais do investigado, e funciona como um verdadeiro anteparo de arbitrariedades e abusos, quando da ocorrência de uma prisão em flagrante. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar a (im)possibilidade do delegado de polícia aplicar as causas justificantes e dirimentes legais no cumprimento dos seus deveres (funções) durante a lavratura do termo de prisão em flagrante delito ou ao final da investigação preliminar. Para cumprir com o objetivo proposto foi utilizado o método fenomenológico-hermenêutico, de matriz heidegeriana-gadameriana, revolvendo o chão linguístico sob o qual está assentada a presente temática. Conclui que o delegado de polícia não deve se ater a meras análises de adequação do fato-norma, mas também o dever de analisar o conceito de crime, de forma completa ( fato típico, antijurídico e culpável), a fim de evitar ações penais infundadas e, principalmente de concretizar os ditames do Estado Democrático de Direito sob o mandamento do Garantismo Penal.
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