O tratamento punitivo do estado brasileiro aos crimes de colarinho branco: uma análise da Lei 7.492/86 e seus agentes
2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 10 Linguagem: Português
10.55905/revconv.17n.10-448
ISSN1988-7833
AutoresAugusto Noronha Gonçalves, Arthur Feltrin Milani, Catiane Medianeira Milani, Henrique Frizon Auler, Isabel Ramos, Luísa Matos Garcia, Otávio Augusto Milani Nunes, Sophia Dornelles Nöthen,
Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoAs estatísticas criminais na história instigaram a atenção de estudiosos aos crimes que não eram alcançados pelo sistema punitivo. Com o avanço das pesquisas, constatou-se a existência de determinados agentes privilegiados pela persecução penal, inatingíveis, os intitulados “Colarinho Branco”. Neste diapasão, o presente artigo busca investigar o tratamento punitivo do Estado brasileiro em relação aos crimes de colarinho branco, especialmente na Lei 7.492/86, que tipifica crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, também conhecida como “Lei do Colarinho Branco”. O problema de pesquisa central é compreender como a legislação vigente se aplica aos agentes de colarinho branco e qual é o alcance penal efetivo dessa norma. Tem-se como objetivo geral analisar a eficácia da lei no combate aos crimes tipificados por ela; o estudo se debruça sobre dois objetivos específicos: primeiramente, buscar-se-á entender quem são os agentes de colarinho branco e a trajetória histórica destes atores no âmbito criminológico; além de examinar a efetividade da Lei 7.492/86 frente aos crimes cometidos por aqueles agentes. Utilizando-se do método dedutivo e da análise bibliográfica e documental, a pesquisa conclui que o modelo punitivo adotado pelo Estado brasileiro é seletivo e insuficiente, que a Lei não cumpre com o objetivo de alcançar os agentes visados nem de proteger os bens que nela são tutelados; determinando o privilégio gerado pelo próprio sistema de criminalização, a impunidade.
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