Os sistemas de filtragem automatizados são compatíveis com a liberdade de manifestação do pensamento? O acórdão do TJUE C-401/2019 aponta o caminho
2024; University of Porto; Volume: 35; Issue: 3 Linguagem: Português
10.24840/2182-9845_2024-0003_0007
ISSN2182-9845
AutoresFabiana Fioretti Martins Ferreira,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoPartindo de um recente acórdão do TJUE (26 de abril de 2022, C-401/2019), o artigo examina a questão do uso de ferramentas automatizadas de reconhecimento e filtragem do conteúdo carregado pelos usuários em plataformas de compartilhamento on-line para fins do controle preventivo a que estão obrigados os prestadores de tais serviços nos termos do artigo 17 da Diretiva 2019/790. Em particular, ao analisar a solução encontrada pelo Tribunal de Justiça para o problema em questão, pretende-se verificar como a referida Diretiva sobre Direitos Autorais afetou o delicado equilíbrio entre os direitos que tradicionalmente conflitam no contexto da chamada sociedade da informação.
Referência(s)