Marcas registadas ou modalidades de exercício físico
2024; University of Porto; Volume: 35; Issue: 3 Linguagem: Português
10.24840/2182-9845_2024-0003_0003
ISSN2182-9845
Autores Tópico(s)Physical Education and Gymnastics
ResumoA perda de capacidade distintiva das marcas pode determinar a caducidade do registo por vulgarização, quando os sinais se convertem na designação usual dos produtos ou serviços, como consequência do comportamento dos respetivos titulares. O presente texto analisa o regime jurídico da vulgarização, sobretudo à luz do artigo 268.o, n.o 2, alínea a), do Código da Propriedade Industrial e do artigo 58.o, n.o 1, alínea b), no Regulamento (UE) 2017/1001, com especial enfoque nas marcas registadas para o sector do desporto que passam a ser percebidas pelos meios interessados como modalidades de exercício físico. Procura-se ponderar quais os fatores que determinam a existência de um risco acrescido de vulgarização de alguns sinais distintivos, nomeadamente, ao nível da composição e dos modos de utilização das marcas, das características dos produtos ou serviços, da concessão de licenças de exploração e da reprodução sem o consentimento dos titulares.
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