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PRISÃO AUTOMÁTICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI 13.964

2024; Arche Scientific and Editorial Consultancy; Volume: 10; Issue: 11 Linguagem: Português

10.51891/rease.v10i11.16522

ISSN

2675-3375

Autores

Pedro Lima De Souza, Emanuel Vieira Pinto, Jackson Cordeiro de Almeida,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O presente artigo científico visa questionar a constitucionalidade da alteração decorrente da Lei 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”, onde trouxe no art. 492, inciso I, alínea “e” do Código Processual Penal (CPP), uma nova prisão que será imposta em primeira instância após decisão do tribunal do júri em condenação igual ou superior a 15 (quinze) anos, do qual, por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram retirar a condição de 15 (quinze) anos, portanto será aplicada a pena imediata a todos os crimes dolosos contra a vida. Nesse sentido, o presente artigo levanta a seguinte questão: É constitucionalmente cabível o réu ser imediatamente levado para o estabelecimento prisional antes de transitado em julgado a sentença penal condenatória, apenas por ser julgo no tribunal do júri? O objetivo geral é apresentar a provável inconstitucionalidade presente na prisão automática em sede deste tribunal, enquanto o objetivo específico consiste em identificar as principais críticas doutrinárias à prisão automática; analisar decisões do STF que contradizem a nova disposição; e demonstrar o choque normativo trazido por essa mudança. Para a elaboração do presente artigo, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, via artigos, teses, doutrina, sites da internet, monografias, além de pesquisa documental como a legislação e a jurisprudência. Diante disso, o resultado alcançado demonstrou que a alteração responsável por trazer a prisão automática no tribunal do júri não está consoante com a Constituição Federal, com o CPP e com os entendimentos anteriores do STF.

Referência(s)