Artigo Acesso aberto

Reserva hereditária e ordem pública internacional

2024; Volume: 16; Issue: 2 Linguagem: Português

10.20318/cdt.2024.8967

ISSN

1989-4570

Autores

Rui Manuel Moura Ramos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Ia presente contribuição discute a questão de saber se a ausência de protecção, na lei aplicável à sucessão, do que a lex fori considera ser a reserva hereditária deve ser considerada uma violação da ordem pública internacional. Depois de referir a posição de diversos sistemas jurídicos a este propósito, sustenta-se que, também por força da excepcionalidade que se reconhece ser característica da ordem pública, a questão não é susceptível de uma resposta geral e fixa, mas que o simples facto de a reserva hereditária não ser reconhecida não deve ser visto, em si mesmo, como uma contrariedade à ordem pública, ainda que em certas circunstâncias (por exemplo quando tal conduza à total exclusão de descendentes menores desprovidos de quaisquer bens de subsistência da sucessão no património do de cujus) a resposta deva ser diferente. A discussão inclui ainda uma crítica de algumas reformas legislativas que tentam obter o mesmo resultado a que conduz a utilização da ordem pública através de regras materiais de direito internacional privado.

Referência(s)