Reserva hereditária e ordem pública internacional
2024; Volume: 16; Issue: 2 Linguagem: Português
10.20318/cdt.2024.8967
ISSN1989-4570
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoIa presente contribuição discute a questão de saber se a ausência de protecção, na lei aplicável à sucessão, do que a lex fori considera ser a reserva hereditária deve ser considerada uma violação da ordem pública internacional. Depois de referir a posição de diversos sistemas jurídicos a este propósito, sustenta-se que, também por força da excepcionalidade que se reconhece ser característica da ordem pública, a questão não é susceptível de uma resposta geral e fixa, mas que o simples facto de a reserva hereditária não ser reconhecida não deve ser visto, em si mesmo, como uma contrariedade à ordem pública, ainda que em certas circunstâncias (por exemplo quando tal conduza à total exclusão de descendentes menores desprovidos de quaisquer bens de subsistência da sucessão no património do de cujus) a resposta deva ser diferente. A discussão inclui ainda uma crítica de algumas reformas legislativas que tentam obter o mesmo resultado a que conduz a utilização da ordem pública através de regras materiais de direito internacional privado.
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